SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0020167-80.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Manoel Ribas
Data do Julgamento: Mon Sep 02 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 04 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Processual Civil. Administrativo. Tutela de evidência. Pleito para expedição de alvará de funcionamento para atividade funerária. Indeferimento. Serviço funerário que pode ser delegado à iniciativa privada, por meio de concessão, desde que mediante prévia licitação. Suposta irregularidade na concessão de alvará para outras empresas que não implica em direito da empresa. Decisão mantida.Agravo de Instrumento não provido.