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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0020413-76.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Apr 29 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu May 09 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Habeas Corpus. “Operação Ductos”. Crimes contra a administração pública praticados, em tese, em face da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Art. 90 da Lei n. 8.666/90 (5 vezes), e art. 317, § 1º, c/c art. 327, § 1º (por 20 vezes) e art. 288, todos do Código Penal. Pleito de trancamento do processo-crime. Aduzida inépcia da denúncia. Alegação de que a exordial acusatória é genérica e ausente de narrativa e descrição, não permitindo à defesa conhecer quais os fatos atribuídos. Não acolhimento. Regularidade formal da exordial acusatória verificada. Ampla defesa e contraditório respeitados. Presença dos requisitos do artigo 41 do CPP. Elementos que ensejam o prosseguimento do processo-crime. Ordem denegada.