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Processo:
0002897-09.2024.8.16.0173
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Mon Aug 05 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 06 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. RECURSO DESACOLHIDO.1. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, sendo defesa sua utilização como sucedâneo recursal para manifestação de mero inconformismo.2. Embargos de declaração conhecidos e desacolhidos.