SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0022689-80.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luis Carlos Xavier
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Apr 30 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 30 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – 1. VERIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL – CORREÇÃO NECESSÁRIA – 2. AUSÊNCIA DE OMISSÃO – PRETENDIDO EFEITO MODIFICATIVO – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTES.1. Verificada a ocorrência de erro material, é de se acolher em parte os embargos de declaração a fim de saná-lo2. Não havendo ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida, alternativa não resta senão a de rejeitar o recurso.