SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0023717-83.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sun Jul 21 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 22 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Decisão que defere remessa integral de valores para o Juízo do Trabalho de Cascavel/PR – Crédito trabalhista. (1) Recurso do exequente – Cumprimento de sentença de vítima de acidente de trânsito – Penhora para pagamento de honorários advocatícios –Aluguéis penhorados – Valores também em litígio na Justiça do Trabalho – Competência absoluta da Justiça do Trabalho em hipótese de penhora múltipla – Competência absoluta não sujeita à preclusão pro judicato – Matéria de ordem pública – Necessidade de manifestação do juízo competente a respeito de eventual invalidação da ordem dos créditos – Tribunal competente – TRT9 – Efeito translativo recursal – REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO – RECURSO PREJUDICADO.