Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SANADA OMISSÃO QUANTO À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS, EM RAZÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, BEM COMO QUANTO À INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL CONTIDO NO TÓPICO “ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA”. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
(TJPR - 15ª Câmara Cível - 0002872-25.2024.8.16.0131 - Pato Branco - Rel.: SUBSTITUTO LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 27.07.2024)
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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIOTrata-se de Embargos de Declaração opostos por Oldair Bonetti em face do acórdão proferido no julgamento da apelação cível 0010831-57.2018.8.16.0131, assim ementado: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DA GARANTIA HIPOTECÁRIA. FALSIDADE DA ASSINATURA OPOSTA EM CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. 1. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA QUANTO À PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DAS CÉDULAS EM RAZÃO DO TOTAL ADIMPLEMENTO DO ACORDO. 2. COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE DAS ASSINATURAS. LAUDO PERICIAL GRAFOTÉCNICO CONFECCIONADO NO BOJO DE AÇÃO PENAL. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL DA PESSOA NATURAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA DE PROVA CABAL DE QUE DEVEDOR QUE TINHA CONHECIMENTO DA FALSIDADE DA ASSINATURA. 4. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA COOPERATIVA. EQUIPARAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 479 DO STJ. DANO MORAL EVIDENCIADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. 5. READEQUAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO 1. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO 2. CONHECIDO E PROVIDO. (mov. 17.1)
Apontando a existência de vícios no acórdão, o embargante sustenta, em síntese, que: a) não fora reconhecida a inexigibilidade das verbas sucumbenciais em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça ao embargante pelo Juízo a quo (mov. 38), nos termos do art. 98, § 3°, do CPC; b) referida decisão se omitiu quanto à incidência de juros de mora e correção monetária sobre o referido valor; c) em análise à alínea ‘f’ da decisão ora embargada (intitulada “Ônus da sucumbência”), verifica-se a existência de erro material no que tange ao valor indicado a título de indenização por danos morais.O embargado apresentou contrarrazões (mov. 22.1), sustentando a rejeição dos aclaratórios. É o breve relato do essencial.
CONHECIMENTO DO RECURSOEntendo que o recurso merece ser conhecido, eis que presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade MÉRITOOs embargos de declaração comportam acolhimento. De início, o acórdão foi omisso quanto à suspensão da exigibilidade das custas, uma vez que à parte autora foi concedida a gratuidade da justiça ao mov. 38.1, dos autos originários. Também houve omissão quanto à incidência de juros de mora e correção monetária sobre o valor fixado a título de danos morais.Destarte, deve haver complementação no decisum, a fim de que o montante de danos morais seja corrigido pela média do INPC/IGP-DI desde a data do arbitramento (súmula 362, STJ) e com juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (art. 398, CCiv, Súmula 54 do STJ).Em casos análogos, a jurisprudência desta Câmara: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DECORRENTE DA FALTA DE INDICAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.022 DO CPC. VÍCIO VERIFICADO. CORREÇÃO MONETÁRIA A SER IMPLEMENTADA PELA MÉDIA DO INPC/IGP-DI DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0007398-80.2024.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: SUBSTITUTO DAVI PINTO DE ALMEIDA - J. 26.04.2024) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. 1. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 2. OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUANTO À FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COMPLEMENTANDO-SE O JULGADO. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0002617-59.2024.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: SUBSTITUTO LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 10.05.2024) Por fim, no tópico “f”, relativo aos “ônus de sucumbência”, houve menção errônea quanto ao valor dos danos morais fixados, devendo constar que a indenização foi fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Diante do exposto, voto pelo conhecimento e acolhimento dos embargos de declaração opostos por Oldair Bonetti, com atribuição de efeitos infringentes.
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