SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000685-60.2024.8.16.0061
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcio jose tokars
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Capanema
Data do Julgamento: Mon Jun 10 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 14 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGADA OMISSÃO - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DO JULGADO QUE NÃO SE COADUNA COM A VIA PROCESSUAL ELEITA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.Verifica-se que os embargos declaratórios só permitem o reexame das decisões embargadas para o específico efeito de viabilizar um pronunciamento jurisdicional de caráter integrativo retificador que esclareça o conteúdo do julgado, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida e de questões que digam respeito ao mérito da ação