SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0009369-67.2024.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon May 13 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sun May 19 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA 1) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. MERA IRRESIGNAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. FINALIDADE EXPRESSA DE PREQUESTIONAMENTO. a) O Decreto-Lei nº 271/1967 estabelece obrigações ao Loteador, e não ao MUNICÍPIO, de modo que impede a alteração da destinação da área por parte do Loteador, e não do Ente Público. b) Quanto ao alegado vício registral, o acórdão foi suficientemente fundamentado, analisando a questão pormenorizadamente no item “a”. 2) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.