SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0021772-29.2022.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta adriana de lourdes simette
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Apr 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA:  DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TAXAS CONDOMINIAIS INADIMPLIDAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISCUSSÃO SOBRE PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. OBRIGAÇÃO CUMPRIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM ADEQUADO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelações Cíveis interpostas por ambas as partes em face da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de obrigar a ré a realizar o pagamento das taxas condominiais inadimplidas, sob pena de conversão em perdas e danos, bem como para condená-la ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00. A autora sustenta a majoração das perdas e danos e dos danos morais fixados. O réu aduz a ausência de interesse recursal da autora e pleiteia pelo afastamento da indenização arbitrada. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) é cabível a majoração das perdas e danos; (ii) há dano moral a ser indenizado, e, em sendo o caso, se (iii)o montante pode ser majorado ou minorado. III. Razões de decidir 3. Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer delimitada na sentença, inexiste interesse recursal da autora quanto à discussão sobre perdas e danos em caso de descumprimento da obrigação, motivo pelo qual, nessa extensão, o recurso não deve ser conhecido. 4. A ameaça de penhora do imóvel caracteriza transtorno que ultrapassa o mero dissabor, uma vez que decorreu exclusivamente da inércia da ré, que deixou de cumprir com sua obrigação contratual de pagamento das taxas condominiais em aberto.5. O quantum indenizatório fixado em R$5.000,00 está adequado ao caso concreto, sendo incabível sua majoração ou minoração. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação Cível da autora parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Apelação Cível da ré conhecida e parcialmente provida, tão somente para reconhecer a ausência de interesse recursal no que tange o valor das perdas e danos. Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.419/06, art. 1º, § 2º, III, “a”; Código de Processo Civil, art. 105, § 1º. Jurisprudência relevante citada:  TJPR – 8ª Câmara Cível – Apelação Cível nº 0007112-64.2024.8.16.0064 – Castro – Rel. Ana Claudia Finger – j. 08.12.2025. TJPR – 8ª Câmara Cível – Apelação Cível nº 0005703-16.2024.8.16.0044 – Apucarana – Rel. Subst. Carlos Henrique Licheski Klein – Rel. Desig. para Acórdão Juiz Subst. 2º Grau Antonio Domingos Ramina Junior – j. 28.07.2025.