SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0026482-27.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Tue Mar 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

ACIDENTE DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS INACUMULÁVEIS. APLICAÇÃO DO TEMA 1.207 DO STJ. REFORMA DO ACÓRDÃO ANTERIOR.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a homologação dos cálculos apresentados pelo contador em ação acidentária, rejeitando a impugnação referente aos descontos dos auxílios-doença e a aplicação do Tema 195 da TNU, com fundamento na impossibilidade de cumulação de benefícios previdenciários decorrentes do mesmo fato gerador.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser exercido o juízo de retratação em relação à forma de compensação de benefícios previdenciários inacumuláveis, de acordo com o Tema 1.207 do STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O juízo de retratação foi exercido para, aplicando-se o Tema 1.207 do STJ, estabelecer que a compensação de benefícios previdenciários inacumuláveis não deve se dar globalmente, mas sim, realizada mensalmente, respeitando-se o limite de cada competência, a fim de se evitar prejuízo ao segurado.4. A decisão foi reformada para aplicar o entendimento do STJ, evitando a execução invertida ou a restituição indevida de valores.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso provido para reformar o acórdão, aplicando o Tema 1.207 do STJ.Tese de julgamento: É necessário que a compensação de benefícios previdenciários inacumuláveis, recebidos via administrativa, seja realizada mensalmente, respeitando o limite de cada competência, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida de valores, conforme tese fixada pelo Tema 1.207/STJ.