SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0027440-13.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Haick Dalla Vecchia
Desembargador
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Jun 19 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 21 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. TESTAMENTEIRO. PRÊMIO DEVIDO. ARBITRAMENTO JUDICIAL. ART. 1.987 DO CC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A remuneração do testamenteiro, salvo disposição expressa do testador em sentido contrário, será devida e arbitrada em percentual sobre a herança líquida, conforme a importância dela e o trabalho desenvolvido na execução do testamento (art. 1.987 do CC).2. Recurso conhecido e provido.