SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0027462-71.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciane Bortoleto
Desembargadora
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Wed Mar 05 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 05 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito civil e direito processual civil. Agravo de Instrumento. Manutenção da posse de imóvel após leilão extrajudicial. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento. Indeferimento de liminar de manutenção de posse em favor da agravante e concessão de imissão na posse à agravada. Agravante que alega ser possuidora justa do imóvel e questiona a validade do leilão extrajudicial que resultou na arrematação do bem pela agravada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante possui direito à manutenção da posse do imóvel em face da decisão que concedeu a liminar de imissão na posse em favor da agravada.III. Razões de decidir3. A agravante não comprovou a turbação, a probabilidade do direito e a urgência necessárias para a concessão da tutela de manutenção de posse.4. A propriedade do imóvel foi consolidada em favor da Caixa Econômica Federal, após a agravante ser devidamente notificada para purgar a mora e não o ter feito.5. A decisão de imissão na posse da agravada está amparada pela legislação pertinente, que a assegura ao adquirente após a consolidação da propriedade.6. A alegação de que o leilão extrajudicial poderia ser anulado não é suficiente para impedir a imissão na posse, uma vez que a agravante não exerceu seu direito de preferência na aquisição do imóvel.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e não provido, mantendo a decisão agravada que indeferiu a tutela provisória e determinou a imissão na posse em favor da agravada.Tese de julgamento: A consolidação da propriedade fiduciária em favor do credor, após a notificação do devedor para purgação da mora, legitima a imissão na posse do imóvel arrematado em leilão, não havendo espaço para manutenção da posse do devedor que não comprovou a regularidade de sua situação possessória._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; Lei nº 9.514/1997, arts. 26, caput, e 30, caput; CR/1988, art. 6º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 18ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0006759-90.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Henrique Miranda, j. 16.05.2022; TJPR, 18ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0030945-51.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea, j. 16.11.2020.