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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0016554-69.2022.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Apelação Cível. Plano de saúde. Autor portador de diabetes mellitus tipo 1. Bomba de insulina e insumos relacionados. Registro na ANVISA como dispositivo médico, não se tratando de medicamento, prótese ou órtese. Indicação médica quanto a necessidade de tratamento, que ostenta evidência científica. Autor que já fez uso de outros tratamentos sem sucesso. Dever de coberta com base no novo entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema 1.316. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal. Apelação cível, em juízo positivo de retratação, conhecida e desprovida.