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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0061005-28.2021.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat May 11 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 13 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 94.0008514-1. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADAS EM CÉDULAS RURAIS RELATIVAS AO PERÍODO DE MARÇO/1990. CASO CONCRETO. NÃO COMPROVAÇÃO DE OPERAÇÕES RURAIS NO PERÍODO. PRETENSÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO BANCO. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Deve ser mantida a improcedência dos pedidos de liquidação de sentença relativa à ação civil pública n.º 94.0008514-1, quando não comprovada pelo autor a existência de cédulas rurais em seu nome em março/1990.2. Não é possível determinar a exibição de documentos relativamente a operação bancária cuja existência não foi demonstrada pela parte autora.3. Apelação cível conhecida e não provida.