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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0010708-42.2019.8.16.0190
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Tue Sep 03 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 03 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS- SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.Nulidade da prova pericial – Não acolhimento – Inexistência de parcialidade nas conclusões do perito médico – Quesitos respondidos com base na documentação acostada nos autos – Conclusões elucidativas ao presente caso – Inteligência do art. 473 do Código de Processo Civil – Validade da prova pericial.Pleito pelo reconhecimento da responsabilidade civil do Município – Acolhimento – Morte causada por infecção hospitalar (choque séptico abdominal).Danos morais que devem ser indenizados.Ônus sucumbencial – Inversão.RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.