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Processo:
0004853-98.2024.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Sun Sep 29 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 30 00:00:00 BRT 2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ARGUIÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRONUNCIAMENTO NÃO SUJEITO A COLMATAÇÃO. PRETENSÃO DO REEXAME DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO.1. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, sendo defesa sua utilização como sucedâneo recursal, para manifestação de mero inconformismo. 2. Recurso conhecido e desprovido.