SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0031305-44.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Jul 15 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – DECISÃO QUE EXIGE A COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO OU ADOÇÃO DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.1. Execução fiscal que não se caracteriza como de baixo valor (Tema 1184 e Resolução 547/CNJ).2. Especificamente em relação aos novos requisitos para ajuizamento de Execuções Fiscais criados pelo item 2 do Tema 1184 do STF, em respeito ao direito fundamental à segurança jurídica (art. 5º, caput, da CF) e à proteção à confiança inerente à boa-fé objetiva (art. 5º do CPC), é incabível a aplicação retroativa dos critérios previstos no art. 2º e no art. 3º da Res. 547/CNJ (prévia tentativa de conciliação, adoção de solução administrativa e protesto).3. Decisão cassada.RECURSO PROVIDO.