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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011935-18.2018.8.16.0056
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto antonio carlos choma
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: Cambé
Data do Julgamento: Tue Nov 19 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Nov 21 00:00:00 BRT 2024

Ementa

RECURSO DE apelação criminal. crime de ESTELIONATO contra idoso – ART. 171, § 4º, combinado com o art. 29 do cp. juízo de admissibilidade – arguição ministerial de ofensa ao princípio da dialeticidade face a semelhança de fundamentos aduzidos nas alegações finais – não acolhimento – EMBORA HAJA SEMELHANÇA NA EXPOSIÇÃO DOS FATOS DEVIDO À NATUREZA DA MATÉRIA, EXISTE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À SENTENÇA CONDENATÓRIA, BEM COMO PEDIDOS expressos QUE DEMONSTRAM A pretensão recursal DA PARTE pela revisão do julgado - prevalência dOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO DUPLO JUÍZO DE JURISDIÇÃO – recurso conhecido – precedentes desta corte de justiça. mérito – pleito defensivo pela absolvição do réu – não acolhimento – AUTORIA DELITIVA E MATERIALIDADE devidamente comprovadas – conduta típica – confissão qualificada do réu corroborada pelos depoimentos da vítima E relatos DOS agentes da polícia investigativa – consistência do aracabouço probatório – CONDENAÇÃO MANTIDA. pleito pela readequação do regime inicial de cumprimento de pena – não acolhimento – FIXAÇÃO DO REGIME semiaberto EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA do apelante. sentença mantida na íntegra. recurso conhecido e improvido.