SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0001099-18.2012.8.16.0081
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcelo wallbach silva
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Faxinal
Data do Julgamento: Tue Nov 05 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Nov 07 00:00:00 BRT 2024

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO MUNICIPAL. SUPOSTOS DESVIOS DE VALORES REALIZADOS NOS COFRES PÚBLICOS SEM DESTINAÇÃO APROPRIADA. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa pois, muito embora seja liberalidade do julgador, a parte (1) foi regularmente intimada para apresentar alegações finais e, na ocasião, permaneceu silente. 2. Em consonância com o Tema 1.199 do STF, as alterações promovidas na Lei n° 8.429/92 serão imediatamente aplicadas no que for pertinente. 3. Há Ação Penal transitada em julgado que guarda correlação idêntica aos autos originários, impossibilitando nova reanálise em relação a um dos apelantes, sob o risco de macular rito processual já finalizado. 4. No mais, comprovou-se que o ex-Prefeito da municipalidade entabulou esquema para desviar recursos públicos através de emissão de cheques endossados por ele e pelo então Secretário de Finanças. 5. Colacionou-se uma multiplicidade de despesas sem empenho, nota fiscal, recibo ou justificativa 6. No caso, a conduta reiterada pelos ocupantes dos cargos públicos ilustra o dolo, sobretudo porque a execução de despesa pública possui rito definido pela Lei n° 4.320/1964. 7. Por outro lado, a condenação de um dos recorrentes deu-se por “negligência”, nada obstante a nova redação da LIA obrigue a presença de dolo específico para a configuração do ato ímprobo. 8. Consequentemente, necessária a reforma parcial da sentença, para que apenas um dos apelantes (1) seja inocentado das acusações, mantendo a condenação dos demais recorrentes (2 e 3) ao ressarcimento solidário pelos danos causados ao Erário Municipal. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO CÍVEL 1 PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÕES CÍVEIS 2 E 3 DESPROVIDAS.