SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0035112-72.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Jun 29 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 01 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO. CASO CONCRETO. ACOLHIMENTO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.1. “Nos termos do art. 515, II, do CPC, para a formação de título executivo judicial, necessária a homologação do acordo firmado entre as partes, não bastando a mera suspensão da execução” (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0108847-75.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 06/04/2024).2. Agravo de instrumento conhecido e provido.