SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0035140-40.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): luciana carneiro de lara
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 26 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de busca e apreensão em fase de liquidação de sentença. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA que condicionou a inclusão de restrição de cirCulação no sistema Renajud A não localização do veículo pelo Sr. Oficial de Justiça. IRRESIGNAÇÃO da parte autora. pleito de INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL de CIRCULAÇÃO nO registro do AUTOMÓVEL objeto do contrato firmado entre as partes VIA SISTEMA RENAJUD. acolhimento. PROVIDÊNCIA QUE ENCONTRA RESPALDO no ART. 3º, § 9º DO DECRETO-LEI Nº 911/69 com REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 13.043/2014. precedentes deste egrégio Tribunal de Justiça. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.