SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0035297-13.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jose Hipolito Xavier da Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Tue Nov 19 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 19 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO QUE indeferiu pleito liminar PARA determinar ao réu a COMUNICAÇÃO DA VENDA DO VEÍCULO AO DETRAN, QUITAÇÃO DOS DÉBITOS E expedição de ofício ao detran para SUSPENSÃO/TRANSFERÊNCIA DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – insurgência dA AUTORA – requisitos do art. 300, do cpc, não preenchidos – ausência da probabilidade do direito e DA verossimilhança das alegações – contrato verbal de compra e venda dE veículo – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA VENDA PELA AUTORA – necessidade de dilação probatória para APURAÇÃO DE seus termos e condições – perigo de dano não evidenciado – decisão MANTIDA – RECURSO conhecido e DESPROVIDO.