SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0035305-87.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jose Hipolito Xavier da Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Jul 07 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 08 00:00:00 BRT 2024

Ementa

agravo de instrumento - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - decisão agravada que deferiu a liminar de busca e apreensão - irresignação da requerida – alegação de AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO em mora porque irregular a notificação extrajudical – não acolhimento - retorno do AVISO DE RECEBIMENTO com a informação “mudou-se” - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO Da Requerida CONSTANTE NO CONTRATO – APLICABILIDADE DO TEMA 1.132, DO STJ - MORA CONSTITUÍDA – alegação de que os bens apreendidos são indispensáveis à atividade comercial - não acolhimento – ausência de comprovação – renegociação extrajudicial do débito - tESE NÃO VERIFICADA – print de conversa via whatsapp que não demonstra a efetividade de nenhum acordo realizado entre as partes - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E desPROVIDO.