SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0035335-25.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Jun 22 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jun 22 00:00:00 BRT 2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO. DECISÃO QUE DEIXOU DE HOMOLOGAR O ACORDO DETERMINANDO SOMENTE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACORDO COM PEDIDO EXPRESSO DE HOMOLOGAÇÃO E SUSPENSÃO ATÉ O CUMPRIMENTO DO ACORDO. DECISÃO REFORMADA.Tendo em vista a composição amigável entre as partes, se afigura possível a homologação do acordo e a suspensão do feito executivo, durante o período determinado, vez que a não homologação viola expressa manifestação de vontade das partes.Agravo de Instrumento provido.