Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO. DECISÃO QUE DEIXOU DE HOMOLOGAR O ACORDO DETERMINANDO SOMENTE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACORDO COM PEDIDO EXPRESSO DE HOMOLOGAÇÃO E SUSPENSÃO ATÉ O CUMPRIMENTO DO ACORDO. DECISÃO REFORMADA.Tendo em vista a composição amigável entre as partes, se afigura possível a homologação do acordo e a suspensão do feito executivo, durante o período determinado, vez que a não homologação viola
expressa manifestação de vontade das partes.Agravo de Instrumento provido.
(TJPR - 15ª Câmara Cível - 0035335-25.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 22.06.2024)
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Acórdão
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1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco Bradesco S/A em face da decisão proferida nos autos de Execução de Título Extrajudicial que suspendeu o feito, nos termos do artigo 922 do CPCNas razões de recurso, defende o agravante, em síntese, que: a) na petição de acordo protocolada pelas partes, houve a pactuação de pagamento parcelado e requereu-se a homologação do acordo com a suspensão da demanda até o cumprimento integral; b) de acordo com o princípio da adstrição, contido no art. 492 do CPC, o julgador está limitado ao que foi postulado pelas partes, não lhe cabendo criar situação jurídica não desejada; c) a homologação do feito e a suspensão são medidas possíveis diante da vontade das partes. Não foram apresentadas contrarrazões ao recurso. É o relatório.
2.O recurso merece provimento Depreende-se dos autos que as partes celebraram composição visando liquidar o débito executado de R$168.661,28. No referido acordo as partes acordaram o valor de R$7.000,00 para quitação do instrumento contratual, sendo R$150,00 como valor de entrada no ato da assinatura do acordo e R$6.850,00 em 48 parcelas mensais, sendo a primeira com vencimento em 21/12/2023. No caso de descumprimento do acordo, as partes concordaram pelo prosseguimento da execução no valor integral confessado no item II (R$168.661,28). Ao final requereram a homologação do acordo, bem como a suspensão do processo até o efetivo cumprimento da obrigação. Pois bem. Como se vê, tendo sido requerida a homologação do acordo firmado entre as partes, não basta a mera suspensão, sendo devida a sua homologação a fim de respeitar a vontade das partes. Sobre a questão, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. DECISÃO QUE APENAS SUSPENDE A EXECUÇÃO. REFORMA NECESSÁRIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO. FORMAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ART. 515, II, DO CPC. Nos termos do art. 515, II, do CPC, para a formação de título executivo judicial, necessária a homologação do acordo firmado entre as partes, não bastando a mera suspensão da execução.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.(TJPR - 15ª Câmara Cível - 0108847-75.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 06.04.2024)DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO SINGULAR QUE DEIXOU DE HOMOLOGAR ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E SOMENTE SUSPENDEU O TRÂMITE PROCESSUAL ATÉ O CUMPRIMENTO DO AJUSTE FIRMADO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. ACORDO QUE CONTÉM PEDIDO EXPRESSO DE HOMOLOGAÇÃO E POSTERIOR SUSPENSÃO DO FEITO. PROVIMENTO. JUIZ QUE DEVE INCENTIVAR, A QUALQUER TEMPO, A AUTOCOMPOSIÇÃO. ART. 139, V, DO CPC. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PELO RELATOR. ART. 932, I, DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO MONOCRATICAMENTE. (TJPR - 19ª Câmara Cível - 0117463-39.2023.8.16.0000 - Campo Largo - Rel.: DESEMBARGADOR ANDREI DE OLIVEIRA RECH - J. 15.01.2024)AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DEIXOU DE HOMOLOGAR ACORDO EXTRAJUDICIAL DETERMINANDO A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ CUMPRIMENTO DO ACORDO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. AUSÊNCIA DE ÓBICE À HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO COM A MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O PRAZO CONCEDIDO NA TRANSAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0012104-37.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS RIBEIRO MARTINS - J. 11.07.2022)Diante desse contexto, é de ser provido o recurso da parte, para homologar o acordo juntado no mov. 257.1 da execução extrajudicial mantendo-se a suspensão até seu cumprimento. 3. Diante do exposto, dá-se provimento ao recurso, tão somente para o fim de homologar o acordo e manter a suspensão até o ulterior cumprimento, nos termos da fundamentação.
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