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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
1. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática do mov. 13.1 proferida por este relator nos autos de Embargos de Declaração nº 0114646-02.2023.8.16.0000 ED. Em suas razões, o embargante sustenta que houve erro material da decisão embargada em que constou a “extinção do presente agravo de instrumento” ao invés da correta classe processual - embargos de declaração. É o relatório.
2. VOTO
2.1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Presentes os requisitos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos, o recurso deve ser conhecido. Considerando que o mérito recursal cinge-se ao equívoco da classe processual mencionada na decisão, não se verifica a possibilidade de modificação com o eventual acolhimento dos embargos, pelo que deixa-se de intimar a parte contrária (art. 1.023, § 2°, CPC).
2.2. MÉRITO RECURSAL O art. 1.022 do CPC estabelece que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e, ainda, corrigir erro material.
Na decisão embargada constou: 2. O art. 998 do CPC estabelece que “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Diante do pedido de desistência formulado no mov. 7.1, de rigor a extinção do presente agravo de instrumento, restando prejudicada a análise do mérito recursal. De fato, a decisão recorrida incorreu em erro material tendo em vista que os autos se tratavam de embargos de declaração, não de agravo de instrumento. Assim, acolho os embargos de declaração opostos a fim de retificar o segundo parágrafo do item 2 da decisão de mov. 13.1 dos autos 0114646-02.2023.8.16.0000, para que, onde se lê “agravo de instrumento”, leia-se embargos de declaração.
2.3. CONCLUSÃO Vota-se para conhecer e acolher os embargos de declaração a fim de corrigir erro material.
3. DISPOSITIVO
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