SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0035966-66.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Medianeira
Data do Julgamento: Mon Oct 07 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 08 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Direito civil. Agravo de instrumento. Tutela provisória de urgência em ação de imissão de posse. Recurso conhecido e desprovido.1. Agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de imissão de posse, devido ao não preenchimento dos pressupostos legais.2. A questão em discussão consiste em averiguar se há probabilidade do direito e perigo de dano que justifiquem o deferimento da tutela de urgência visada pela autora. 3. Agravante que não demonstrou o exigido perigo de dano, porquanto adquiriu o imóvel em agosto de 2019, mas ingressou com a presente demanda apenas em maio de 2023. Demora que concede contornos específicos ao presente caso e demonstra a ausência de urgência a amparar a imediata imissão de posse.4. Constatado risco de dano inverso, em razão da existência de relevantes indícios de que os réus residem no imóvel. Ausência de prejuízos à agravante, visto que, em eventual procedência da sua pretensão, poderá ser indenizada pelos prejuízos advindos da manutenção dos recorridos no imóvel. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.