SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0035993-49.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto eduardo novacki
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Faxinal
Data do Julgamento: Tue Nov 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 26 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Suspensão de descontos em contrato de execução de título extrajudicial. Agravo de Instrumento não provido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que suspendeu os descontos relativos a contrato em ação de Execução de Título Extrajudicial, com a agravante alegando que foram esgotados os meios de cobrança e requerendo a manutenção dos descontos e sua conversão em penhora de salário, em razão da inadimplência da parte executada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que suspendeu os descontos relativos ao contrato executado deve ser mantida, considerando a alegação de dupla cobrança em razão do pagamento da dívida por meio de descontos na folha de pagamento.III. Razões de decidir3. A manutenção do desconto em paralelo à execução configura dupla cobrança, pois o contrato está ativo e os valores estão sendo cobrados diretamente da folha de pagamento da executada.4. As parcelas não pagas foram devido a afastamento médico, e a instituição voltou a cobrar assim que os proventos foram pagos, o que justifica a suspensão dos descontos.5. A decisão de primeiro grau está correta ao evitar bis in idem, ou seja, a cobrança simultânea da mesma dívida.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão agravada.Tese de julgamento: É vedada a dupla cobrança em processos de execução quando a dívida já está sendo descontada diretamente da folha de pagamento do devedor, sob pena de bis in idem._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, p.u.; CPC/2015, art. 5º; CC/2002, art. 389; CC/2002, art. 395.Jurisprudência relevante citada: N/A.