SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0036214-32.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto anderson ricardo fogaca
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Nov 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 27 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE LIMINAR INDEFERIDO. NÃO ENQUADRAMENTO COMO CANDIDATO INSCRITO NA CONDIÇÃO DE AFRODESCENDENTE. OBSERVÂNCIA AO EDITAL DO CERTAME. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Caso em exame 1.1 Recurso de Agravo de Instrumento Cível interposto contra a decisão interlocutória de origem que indeferiu o pedido de liminar do Impetrante/Agravante para figurar como inscrito na condição de afrodescendente para o cargo de Professor de Geografia de Concurso Público do Município de Foz do Iguaçu, ante a inobservância à formalidade editalícia para o preenchimento adequado do formulário de autodeclaração racial.1.2 A d. Procuradoria de Justiça manifesta-se pelo conhecimento e provimento do recurso, por entender que o envio da autodeclaração racial, por forma diversa ao edital, preencheu a finalidade do ato, motivo pelo qual o Agravante poderia ser inscrito como afrodescendente no certame. 2. Questão em discussão2.1 A questão em discussão consiste verificar se há indícios de ilegalidade no ato da Impetrada/Agravada que negou a inscrição do Agravante como afrodescendente no certame em epígrafe. 3. Razões de decidir3.1 Preenchidos os requisitos de admissibilidade, o Agravo de Instrumento deve ser conhecido.3.2 O recurso deve ser desprovido. Não foi seguida a formalidade editalícia para o preenchimento e envio do formulário de autodeclaração racial (itens 4.10 e 4.12 do Edital). Indícios de que o eventual deferimento da liminar requerida violará os princípios da isonomia e da impessoalidade administrativa, bem como acarretará em incursão indevida do Poder Judiciário nos atos da Administração Pública.4. Dispositivo4.1 Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Dispositivos relevantes citados: arts. 2º, 5º, caput, e 37 da Constituição Federal.