SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0036239-45.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Josely Dittrich Ribas
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 23 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. I. CASO EM EXAME1.1 Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão da liquidação de sentença nos autos dos embargos à execução. A parte agravante requer a suspensão até a liquidação da demanda revisional e argumenta a necessidade de aguardar cálculos pendentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em verificar se a liquidação a ser realizada nos autos dos embargos à execução deve ser suspensa até a apuração dos valores na ação revisional em apenso.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A parte agravante, mesmo intimada, deixou de apresentar os cálculos de liquidação que entende corretos.3.2. Os autos da ação revisional se encontram arquivados provisoriamente, ante a inércia da parte, de modo que não há risco de haver cálculos conflitantes.3.3. A presente liquidação não depende das contas a serem elaboradas nos autos da ação revisional, razão pela qual é possível o prosseguimento do feito.IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e desprovido.