SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0036406-62.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 3ª Seção Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Mar 19 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 20 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL. AÇÃO RESCISÓRIA. OFENSA À COISA JULGADA (ART. 966, IV, CPC). PREVIDENCIÁRIO. ACRÉSCIMO DE 25% SOBRE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA CONCEDIDO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO DO TJPR. BENESSE QUE HAVIA SIDO INDEFERIDA ANTERIORMENTE NA JUSTIÇA FEDERAL. HIPÓTESE DE CARACTERIZAÇÃO DA TRÍPLICE IDENTIDADE (PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR). ACÓRDÃO DO TJPR RESCINDIDO. OFENSA À COISA JULGADA. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE.I. Caso em exame:1. Ação rescisória proposta pelo INSS, com fundamento em ofensa à coisa julgada (art. 966, IV, do CPC), contra acórdão da 7ª Câmara Cível do TJPR, que concedeu ao segurado acréscimo de 25% sobre a aposentadoria por invalidez, devido à necessidade de assistência permanente de terceiros.II. Questões em discussão:2. Verificar a existência de tríplice identidade (partes, pedido e causa de pedir) entre as ações ajuizadas nos juízos federal e estadual, nos termos do art. 337, §§1º e 2º, CPC.3. Aferir se o título judicial constituído na Justiça Estadual ofende a pretensa coisa julgada decorrente da improcedência da ação ajuizada na justiça federal.III. Razões de decidir:4. Existência de tríplice identidade entre as demandas: partes idênticas (segurado e INSS), causa de pedir baseada na necessidade de assistência permanente em razão de amputação de perna por complicação de diabetes, e pedido de acréscimo de 25% sobre a aposentadoria por invalidez NB-91/605.191.897-7).5. Ofensa à coisa julgada constatada, uma vez que o referido acréscimo tinha sido indeferido pela Justiça Federal em sentença transitada em julgado em 20.09.2023. Acórdão rescindendo proferido posteriormente, em 06.10.2023.6. Tese do réu de incompetência da Justiça Federal afastada. Eventual rescisão da sentença do juízo federal que somente poderia ser declarada pelo TRF-4. Direito de acréscimo, ademais, sem aparente relação com acidente de trabalho (diabetes).7. Procedência da ação rescisória, com desconstituição do acórdão rescindendo e condenação do segurado ao pagamento das verbas de sucumbência.8. Novo julgamento: ação previdenciária (NPU 0001842-82.2020.8.16.0037) extinta sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. Recurso prejudicado. IV. Dispositivo:9. Ação rescisória julgada procedente.