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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0009226-89.2019.8.16.0083
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luis Carlos Xavier
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Mon Jul 29 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 02 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÃO CRIME – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO (ARTS. 306 E 309, AMBOS DO CTB) – PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA.APELO DA DEFESA – 1. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO DELITO DE EMBRIAGUEZ – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS – CRIME PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 12.760/2012 – POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA EMBRIAGUEZ POR OUTROS MEIOS DE PROVAS – AUTO DE CONSTATAÇÃO DE SINAIS – TESTEMUNHO POLICIAL – VALIDADE E RELEVÂNCIA – PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ – 2. PLEITO ADEQUAÇÃO DO QUANTUM EXASPERAÇÃO DA PENA BASE – CABIMENTO AUMENTO EXACERBADO - 3. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DO NÚMERO DE DIAS-MULTA FIXADO – VALOR QUE NÃO GUARDA PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - 4. JUSTIÇA GRATUITA – NÃO CONHECIMENTO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O conjunto probatório revela a autoria e materialidade do delito de embriaguez ao volante, tendo restado comprovado que o acusado conduzia veículo automotor em via pública com capacidade psicomotora alterada. Conforme redação dada pela Lei 12.760/2012, a não realização do teste etilométrico não é óbice à comprovação delitiva, posto que se admite a prova da embriaguez por meio de sinais que identifiquem alteração da capacidade psicomotora, qual seja o Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, devendo ser mantida a sua condenação pelo delito previsto no art. 306 do CTB.2. No caso é de se adequar a fração utilizada para exasperação da pena base, o quantum aplicado na elevação da pena-base, se mostra de fato exacerbado, devendo ser adequado, utilizando-se como critério a fração de 1/8 entre o intervalo da pena mínima e máxima para cada circunstância desfavorável.3. Deve ser reduzido de ofício, o número de dias-multa aplicado a condenação do acusado, porquanto deixou de conservar proporcionalidade com a reprimenda privativa de liberdade.4. Não se conhece do pedido de justiça gratuita, em razão de ser a matéria de competência do Juízo da Execução.