SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0038266-98.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Capitão Leônidas Marques
Data do Julgamento: Sun Oct 13 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 14 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. TUTELA ANTECIPADA (CPC, ART. 300). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. PERIGO DE DANO. INOCORRÊNCIA. COGNIÇÃO SUMÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INÉRCIA POR LONGO PERÍODO DE TEMPO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA LEGITIMIDADE DA POSSE EXERCIDA PELO RÉU. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Ausente demonstração de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, necessário se faz o aprofundamento da dilação probatória antes de se determinar a restituição do imóvel. 2. Recurso conhecido e desprovido.