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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001279-13.2021.8.16.0083
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Mon Sep 16 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 14 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Apelação Crime. Art. 14 da Lei nº 10.826/2003 Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido). Pedido de suspensão da exigibilidade da multa em razão da condição financeira do réu não conhecido. Tema que deve ser inicialmente apreciado pelo Juízo da execução. Preliminar. de nulidade Alegada violação de revista pessoal. Arguição de abordagem realizada sem justa causa prévia. Inocorrência. Policiais militares que visualizaram a arma de fogo na bolsa do réu. Dados concretos. Abordagem e localização da arma de fogo com o apelante. Circunstâncias que caracterizam fundada suspeita. Flagrante delito comprovado. Crime permanente e de perigo abstrato. Ausência de nulidade. Mérito. Dosimetria da pena. Pretenso afastamento da circunstância judicial atinente aos maus antecedentes. Impossibilidade. Condenação por fato anterior com trânsito em julgado posterior aos fatos que caracteriza a respectiva circunstância como desfavorável. Regime inicial de cumprimento semiaberto. Rogo de substituição para o aberto. Descabimento. Presença de circunstância judicial desfavorável que justifica regime mais gravoso. Quatro condenações, dentre elas uma específica de porte ilegal de arma de fogo. Hipóteses que não se enquadram no caso. Inviável, de igual modo, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Readequação, contudo, da pena de multa. Penas que devem guardar proporcionalidade. Redução ao mínimo legal. Sentença reformada, em parte. Recurso parcialmente conhecido, e, nesta extensão, parcialmente provido.