SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039235-16.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: São João do Triunfo
Data do Julgamento: Mon Jun 17 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 17 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. DECISÃO QUE, NÃO OBSTANTE TENHA CONCEDIDO O PEDIDO DE LIMINAR POSSESSÓRIA EM FAVOR DA AUTORA, A PROIBIU DE CORTAR AS ÁRVORES EXISTENTES NO IMÓVEL RURAL LITIGIOSO, ENQUANTO PERDURAR O PROCESSO. INSURGÊNCIA DESTA.1. Decisão acertada, uma vez que o corte de árvores, na hipótese, implicaria em “inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso”, o que é reprovado pelo artigo 77, VI do CPC. 2. Ademais, “o poder geral de cautela, positivado no art. 798 do CPC/1973 (art. 297 do CPC/2015), autoriza que o magistrado defira medidas cautelares ex officio, no escopo de preservar a utilidade de provimento jurisdicional futuro” (AgInt no AREsp 2244318/DF - DJe 12.05.2023).RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.