SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0039284-57.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: São João
Data do Julgamento: Sat Feb 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 03 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA. Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Justiça Gratuita. Concessão tácita. Ação de invalidação de arrematação em leilão extrajudicial. Pedido de tutela de urgência. Decisão extra petita. Agravo parcialmente provido. I. CASO EM EXAME 1 O agravante interpôs agravo de instrumento pleiteando a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando que o pedido, formulado no juízo de primeiro grau, ainda não foi examinado. 2. Os agravados ingressaram com ação visando à invalidação de arrematação em leilão extrajudicial de imóvel rural, cumulada com pedido de tutela de urgência, argumentando a violação do direito de preferência e outras irregularidades no procedimento de leilão. 3. O juízo de primeiro grau concedeu tutela provisória para impedir o agravante de adentrar o imóvel arrematado, devido à necessidade de acesso à propriedade dos agravados, o que gerou a alegação de decisão extra petita pelo agravante. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. existem duas questões em discussão: 5. Caso o benefício da justiça gratuita foi concedido tacitamente. 6. Afirmação a decisão agravada ultrapassou os limites do pedido inicial, configurando julgamento extra petita. III. RAZÕES DE DECIDIR. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o deferimento tácito do benefício de justiça gratuita quando o pedido não é analisado oportunamente pelo juízo de origem, o que autoriza a interposição de recurso sem preparo (STJ - AgRg nos EAREsp n. 440.971/RS). 8. O Código de Processo Civil, em seu art. 322, § 2º, permite interpretação do pedido com base no conjunto da postulação e no princípio da boa-fé. 9. O STJ entende que a configuração de decisão extra petita depende de análise lógica e sistemática dos pedidos, não sendo extra petita a decisão que se mantém dentro dos limites da causa e dos pedidos implícitos (STJ - AgInt no AREsp n. 2.127.923/SP). 10. Neste caso, a decisão agravada encontra-se fundamentada nos elementos apresentados na inicial, uma vez que o pedido inicial menciona restrição ao acesso do arrematante. Assim, não há excesso nos limites do pedido inicial que configure decisão extra petita. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Agravo conhecido e parcialmente provido, para reconhecer o deferimento tácito dos benefícios da justiça gratuita ao agravante. No mérito, mantém-se a decisão agravada em todos os seus termos, afastando-se a tese de julgamento extra petita.