SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
4001642-17.2024.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Carlos Ribeiro Martins
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM DECRETOS ANTERIORES. VEDAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO Nº 11.846/2023. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DO APENADO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAMEAgravos em execução penal interpostos pelo Ministério Público do Estado do Paraná e pelo apenado Gilson Ioungblood contra decisão que concedeu a comutação de pena.O Ministério Público sustenta que o benefício não poderia ter sido concedido, tendo em vista que o apenado já havia sido anteriormente beneficiado com comutações de pena.O apenado, por sua vez, argumenta que a decisão não incluiu corretamente todas as penas passíveis de comutação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se a concessão da comutação da pena é válida para condenado que já foi beneficiado com o mesmo instituto em decretos anteriores.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O art. 4º do Decreto nº 11.846/2023 estabelece que não pode ter a pena comutada o condenado que já tenha sido beneficiado com comutações em decretos anteriores.6. O apenado obteve comutações nos anos de 2010, 2016 e 2020, o que inviabiliza nova concessão.7. Os Tribunais Superiores possuem entendimento jurisprudencial consolidado de que os requisitos estabelecidos nos Decretos de comutação e indulto devem ser interpretados restritivamente, não cabendo ao Poder Judiciário elastecer o alcance da benesse.IV. DISPOSITIVO8. Agravo do Ministério Público do Estado do Paraná conhecido e provido para afastar a comutação de pena concedida ao apenado.9. Agravo interposto pelo apenado julgado prejudicado.