SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039378-05.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Corbélia
Data do Julgamento: Sat Jul 06 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 08 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO CAUTELAR. REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC/2015. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. NÃO VERIFICAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.1. Ausente o requisito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, impõe-se o indeferimento da tutela de urgência requerida, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil de 2015.2. Agravo de instrumento conhecido e provido.