SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039733-15.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto anderson ricardo fogaca
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Dec 02 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 02 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. REATIVAÇÃO DE CADASTRO DE MOTORISTA EM APLICATIVO DE TRANSPORTE (UBER). INSUFICIENTE MOTIVAÇÃO DA PLATAFORMA PARA EXCLUSÃO DO MOTORISTA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1 Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para reativação de acesso ao aplicativo da empresa Uber, após desligamento unilateral por parte da plataforma. 1.2 O Agravante, motorista de aplicativo, alega que possui avaliações positivas na plataforma e ausência de justificativa adequada para o bloqueio.1.3 A Agravada sustenta que a desativação ocorreu conforme os Termos e Condições Gerais da plataforma, diante de comportamento inadequado do Agravante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1 A questão em discussão consiste em saber se o desligamento unilateral do motorista sem justificativa fundamentada configura ilicitude capaz de gerar a reativação do acesso ao aplicativo.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 O Agravante apresentou elementos que demonstram uma avaliação predominantemente positiva dos usuários, com 497 das últimas 500 avaliações atribuindo-lhe a nota máxima. Embora a plataforma tenha alegado "direção perigosa", não foram apresentadas provas suficientes que justifiquem a rescisão unilateral sem prévia notificação.3.2 A alegação de rescisão imotivada pela Agravada, baseada em provas unilaterais, como telas sistêmicas, é frágil, não sendo suficientes para afastar a verossimilhança das alegações do Agravante, que mantém histórico positivo como motorista.3.3 A jurisprudência deste Tribunal e de outros Tribunais pátrios reconhece que o descredenciamento de motoristas parceiros, sem motivação concreta e sem observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, viola a boa-fé objetiva e a função social do contrato. Além disso, o bloqueio do aplicativo impossibilita o motorista de exercer sua única fonte de renda, caracterizando perigo de dano irreparável.IV. DISPOSITIVO4.1 Agravo de Instrumento conhecido e provido. Dispositivo relevante citado: CPC, art. 300.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 19ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 0007878-49.2023.8.16.0001, Rel. Des. Andrei de Oliveira Rech, j. 15.07.2024; TJPR, 5ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 0007310-54.2020.8.16.0028, Rel. Des. Rogério Etzel, j. 01.07.2024;.