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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0040117-75.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Haick Dalla Vecchia
Desembargador
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 15 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 15 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. PODER DE DISPOR. TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO TRÂMITE DOS AUTOS. MANUTENÇÃO. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A procuração em causa própria não se presta a transferir a propriedade das ações, devendo ser mantida a suspensão do trâmite dos autos até que se proceda a regularização processual.2. Recurso conhecido e não provido.