SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000547-75.2024.8.16.0067
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Cerro Azul
Data do Julgamento: Mon Jun 02 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 06 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito processual civil. Direito Civil. Exceção de suspeição cível. Ação de manutenção de posse. Área rural. Suspeição de juiz em razão de alegada parcialidade. I. Caso em exame1. Exceção de Suspeição Cível em face dos Juízes de Direito da Vara Cível de Cerro Azul, com alegação de parcialidade do juiz em decisões relacionadas a liminares e sentenças proferidas em ações de manutenção de posse. Os excipientes sustentam que o juiz demonstra predisposição em favor da parte contrária, o que comprometeria a imparcialidade necessária ao julgamento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se estão configuradas as hipóteses de suspeição do juiz de Direito da Vara Cível de Cerro Azul, em razão de suposta parcialidade em relação aos excipientes nos autos da Ação de manutenção de posse cumulada com pleito cominatório.III. Razões de decidir3. A insatisfação da parte com decisões judiciais que não lhe favorecem não configura suspeição, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.4. Não foram apresentados indícios de interesse dos juizes no julgamento em favor de qualquer das partes.5. A exceção de suspeição não demonstrou a parcialidade dos juizes, na medida em que as decisões foram proferidas dentro da legalidade.IV. Dispositivo 6. Exceção de suspeição rejeitada.