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Acórdão
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Banco Bradesco agrava da decisão de mov. 236.1, que indeferiu o pedido de busca de bens pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), nos autos de execução de título extrajudicial nº 0017727-26.2015.8.16.0001.O banco sustenta, em síntese, que se trata de medida que atende de forma satisfatória aos ditames legais que informam o processo executivo para a satisfação da dívida, prescindindo do esgotamento das diligências pelo agravante; os sistemas informatizados para pesquisa de bens contribuem para maior celeridade e efetividade processual, estando a serviço do devido processo legal; cabível sua utilização a fim de agilizar na investigação patrimonial em âmbito nacional. Por fim, pugna pelo provimento do recurso, para que seja deferida a utilização do Sistema SNIPER.Pela decisão deste relator, foi determinado o processamento do recurso, sem a concessão de tutela de urgência (mov. 8.1-TJ).Conclusos, vieram-me para julgamento.É O RELATÓRIO.
No caso, trata-se de execução de título extrajudicial, proveniente de Cédula de Crédito Bancário (mov. 1.5 – autos de origem), por meio da qual o ora agravante busca receber a quantia atualizada em junho/2023 de R$293.255,73 (mov. 212.1).Colhe-se dos autos que foram infrutíferas as buscas de bens dos executados via SISBAJUD (mov. 94.1, 106.1, 126.1/126.2, 159.1, 215.1/215.2), RENAJUD (mov. 57.1/57.2, 102.2/102.3, 127.2/127.3, 150.2/150.3), INFOJUD (mov. 58.1/58.4, 106.2/106.3, 128.2/128.10, 151.2/151.14, 229.1/229.5) e CNIB (mov. 174.1/174.2)Por outro lado, tem-se que, assim como os sistemas eletrônicos disponíveis para consulta pelo juízo, a busca junto ao SNIPER é um meio colocado à disposição do credor para simplificar e agilizar a busca de patrimônio apto a satisfazer os créditos executados.Com efeito, de acordo com as informações disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), o “Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial”.Ou seja, o referido sistema busca tornar mais eficiente o processo de investigação do patrimônio dos devedores, dada sua integração a várias bases de dados.Tal medida, criada para agilizar e facilitar a investigação patrimonial, como se viu, mostra-se útil e pertinente no caso, além de ser do interesse do credor, razão pela qual ser deferida.Nesse sentido, já se manifestou esta Câmara:“EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA SNIPER INDEFERIDO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. SISTEMA QUE TEM COMO OBJETIVO REUNIR INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE BENS E ATIVOS FINANCEIROS, DIRECIONAR E OTIMIZAR OS ATOS DE EXECUÇÃO, COM INCREMENTO DA CELERIDADE E EFICIÊNCIA PROCESSUAL. INÚMERAS TENTATIVAS DE BUSCA DE BENS. AUSENTES RAZÕES PARA A NÃO REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA. RECURSO PROVIDO.”. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0091914-27.2023.8.16.0000 - Santo Antônio da Platina - Rel.: Desembargador Luiz Cezar Nicolau - J. 09.10.2023).PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PESQUISA ATRAVÉS DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER). INDEFERIMENTO NA ORIGEM. MECANISMO QUE DEVE SER UTILIZADO EM PROL DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. DECISÃO REFORMADA. Como se sabe, o SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – foi instituído pelo Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de localizar, de forma rápida, com cruzamento inteligente de dados, bens de devedores executados para fins de bloqueio, arresto ou penhora. Tal funcionalidade comporta deferimento no caso concreto, inclusive em prestígio ao artigo 797, do Código de Processo Civil. Agravo de Instrumento provido.” (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0005877-94.2023.8.16.0000 - Toledo - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 25.04.2023).“AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS DO DEVEDOR. SNIPER (SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS). CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1. É possível a pesquisa de bens do devedor mediante o uso do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), uma vez que é ferramenta de que dispõe o Poder Judiciário para promover a satisfação da execução, notadamente nos casos em que frustradas outras diligências realizadas para tanto. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido.”. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0071737-76.2022.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 18.03.2023).“AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATOS DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – SNIPER. PRÉVIO ESGOTAMENTO NA BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. DECISÃO REFORMADA. Tendo o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER – sido estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça para auxiliar na investigação patrimonial, bem como para dar celeridade aos trâmites dos feitos executivos, exauridas as tentativas de busca de bens por meio dos demais sistemas judiciais, possível a utilização do novo sistema. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0008502-04.2023.8.16.0000 - Congonhinhas - Rel.: Desembargador Shiroshi Yendo - J. 15.04.2023).No mesmo sentido, há julgados de outras câmaras deste e. Tribunal:“AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECISÃO QUE INDEFERIU A BUSCA DE BENS NO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER). RECURSO DO EXEQUENTE. BUSCA DE BENS NO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER). POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS TRADICIONAIS DE BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. DILIGÊNCIA CONSULTIVA. MEDIDA QUE NÃO IMPLICA EM ATO DE CONSTRIÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS DE FORMA AUTOMÁTICA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.”. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0043053-10.2023.8.16.0000 - Cornélio Procópio - Rel.: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho - J. 06.10.2023).“AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA AO SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS NA BUSCA DE BENS EM NOME DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.”. (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0045169-86.2023.8.16.0000 - Arapoti - Rel.: Substituta Luciane Bortoleto - J. 09.10.2023).“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FASE EXECUTIVA. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA “SNIPER” (SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS). PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS QUE VISAM SATISFAZER O DÉBITO RECLAMADO. DECISÃO MODIFICADA. Agravo de instrumento provido.” (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0068512-48.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Paulo Cezar Bellio - J. 12.03.2023).“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE EXECUÇÃO. SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS. SNIPER. INDEFERIMENTO. FERRAMENTA À DISPOSIÇÃO DOS MAGISTRADOS NO TJPR. SISTEMA DESTINADO A BUSCA CÉLERE DE BENS DO DEVEDOR. ORIENTAÇÃO DO CNJ. RECUSA INJUSTIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.” (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0068391-20.2022.8.16.0000 - Maringá - Rel.: Juíza De Direito Substituto Em Segundo Grau Fernanda Karam De Chueiri Sanches - J. 12.03.2023).Cumpre esclarecer, por fim, que nesta Corte, a habilitação do Magistrado ocorre por meio de abertura de chamado junto ao sistema SIGA (SERVIÇOS > SISTEMAS INTERNOS > SOLICITAÇÃO > CONVÊNIOS > SNIPER > CONCEDER ACESSO).Portanto, a reforma da decisão agravada é medida que se impõe, para que seja deferida a busca junto ao sistema SNIPER, na forma requerida pelo exequente.Diante do exposto, voto pelo provimento do recurso.
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