SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0040725-73.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Aug 19 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 20 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DA EXEQUENTE.1. Ilegitimidade ativa – Reconhecimento – Sentença proferida na ação coletiva que somente abarca a carreira técnico universitária da Universidade Estadual de Maringá – Exequente que não integrava a carreira no período de 2010 a 2012, uma vez que ocupava cargo na Universidade por meio de contrato temporário – Observância dos limites da coisa julgada que impedem o reconhecimento da legitimidade da Exequente para propor a demanda – Extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC – Condenação da Exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios. 2. Reforma da decisão agravada.RECURSO PROVIDO.