SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0040751-71.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Aug 19 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 19 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. MERA IRRESIGNAÇÃO. Inviável a utilização dos embargos de declaração a pretexto de modificação do teor do julgado, em vista da obrigatoriedade de serem observados os requisitos do art. 1.022 caput e incisos, do Código de Processo Civil. Decisão que se encontra devidamente fundamentada. ACÓRDÃO MANTIDO.EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.