SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0041055-70.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Salto do Lontra
Data do Julgamento: Sat Aug 10 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 12 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO PELA DECISÃO AGRAVADA. ART. 919, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. Ausentes os requisitos do § 1º, do art. 919, do CPC, não comporta deferimento o pleito de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, de modo que deve ser mantida a decisão agravada que o indeferiu. RECURSO NÃO PROVIDO.