SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041064-32.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 08 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 09 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ART. 93, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONTRÁRIOS À ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A declaração, por pessoa física, de que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, possui presunção relativa de veracidade. Assim, ante a existência nos autos de elementos contrários à alegada hipossuficiência econômica, pode o Magistrado indeferir o benefício da gratuidade da justiça.