SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0041197-74.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Sat Aug 10 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 12 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO INTERNO. ARTIGOS 332, §1º DO RITJPR E 1.021 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA AO ART. 1.016, II E III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. A ausência de relação entre as razões formuladas no agravo de instrumento e os fundamentos da rejeição da tutela provisória pleiteada no juízo de origem impede a sua discussão em sede recursal, impondo-se a ratificação da decisão proferida monocraticamente pelo relator. RECURSO NÃO PROVIDO.