SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0041210-73.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Nov 19 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 19 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ALEGADA REDUÇÃO DE VALOR. INTERESSE DE AGIR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo Interno interposto por perito judicial contra decisão que indeferiu a petição inicial de Mandado de Segurança, por ausência de interesse de agir.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Saber se há interesse de agir em Mandado de Segurança contra decisão judicial que alegadamente reduziu o valor dos honorários periciais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não há demonstração de ato coator ilegal ou abusivo por parte do juiz. A decisão judicial seguiu a legislação vigente quanto à forma de pagamento da verba honorária pelo Estado, conforme tabela e limites próprios.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso não provido. Mantida a decisão que indeferiu a petição inicial por ausência de interesse de agir.Tese de Julgamento: “Não há interesse de agir em Mandado de Segurança contra decisão judicial que apenas define forma de pagamento dos honorários periciais conforme legislação vigente, sem demonstração de ato coator ilegal ou abusivo”.