SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041314-65.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Quedas do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Jul 22 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 22 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DECISÃO DE 1º GRAU QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO TRÂMITE DE RECURSO NA JUSTIÇA FEDERAL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES.Controvérsia acerca do acerto da decisão que suspendeu o curso processual. Decisão mantida. Validade do processo expropriatório, a partir do qual o domínio do imóvel chegou aos Agravantes, que está sendo questionada perante a Justiça Federal. Concessão, por ela, de tutela de urgência em favor dos Agravados, com determinação de suspensão dos efeitos da consolidação da propriedade em favor da Caixa Econômica Federal. Subsistência do domínio dos Agravantes dependente de que a consolidação da propriedade em favor da Caixa Econômica Federal seja mantida pela Justiça Federal. Juízo de 1º grau que se limitou, portanto, a dar cumprimento ao artigo 313, V, “a” do CPC. Manutenção da suspensão enquanto não sobrevier decisão da Justiça Federal que não se incompatibilize com a pretensão dos Agravantes.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.