SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041411-65.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Jul 06 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 08 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. ALEGAÇÃO REJEITADA. ESGOTAMENTO DAS BUSCAS PARA LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. Embora medida excepcional, a citação por edital é válida, quando esgotados os meios possíveis e razoáveis de localização dos executados.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.