SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041570-08.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Mon Aug 12 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 13 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – execução fiscal – DECISÃO QUE determinOU O cumprimento do tema 1.184 (RE 1.355.208/ STF), regulamentado pela resolução CNJ nº 547/23, COM A APRESENTAÇÃO DE PROTESTO DO TÍTULO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.1. Execução fiscal ajuizada anteriormente a entrada em vigor da Tese nº 1.184 fixada pelo Supremo Tribunal Federal e da Resolução nº 547/2024 do CNJ – Exigências dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução nº 547/2024, que se mostram inexigíveis às ações que tramitavam até a data da definição da referida resolução.2. Decisão reformada para determinar o prosseguimento da ação de execução.RECURSO PROVIDO.